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O Informador Fiscal

By 25 Junho, 2021Julho 5th, 2021Sem categoria

Pergunta e resposta: Na alienação de ações e outros valores mobiliários denominados em moeda diferente do euro, como se apura a mais ou menos-valia em sede de IRS?

 

Os ganhos obtidos com a alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários (como ações, quotas, unidades de participação em fundos de investimento e outros produtos financeiros similares) constituem um rendimento de mais-valias conforme previsto no artigo 10.º do CIRS. Quando estão em causa títulos em moeda diferente do euro, a equivalência de rendimentos é determinada através da cotação oficial da divisa respetiva, aplicando-se o câmbio da data da operação.

Consulte a resposta completa a esta questão, elaborada pelo Dr. Rui Araújo Correia, disponível em https://lnkd.in/eiXw7hN

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