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Incentivos do Portugal 2030 ao investimento empresarial

By 17 Julho, 2023Sem categoria

Estão abertos concursos para apresentação de candidaturas de investimentos aos incentivos financeiros previstos no Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva, do Portugal 2030, as quais terão de ser submetidas até 15 de dezembro de 2023.

As empresas dispõem de 2 anos para a realização do investimento (3 anos no caso do turismo) e a taxa máxima de incentivo (não reembolsável) ascende a 40% das despesas elegíveis. As operações suscetíveis de apoio devem prever despesas de investimento elegível até um máximo de 25 milhões de euros e com um mínimo de 250 mil euros.

Pode aceder aqui à ficha síntese deste Programa e pode contactar-nos para obter esclarecimentos adicionais e, se assim entender, para agendar uma reunião para análise e preparação de uma eventual candidatura.

 

 

Ficha Síntese SICE – Inovação Produtiva – Portugal 2030

O SICE – Inovação Produtiva prevê apoios para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME. As operações suscetíveis de apoio no âmbito deste programa devem apresentar uma despesa elegível total superior 250.000 euros e inferior a 25 milhões euros.

Ações abrangidas ·       Criação de um novo estabelecimento;

·       Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

·       Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;

·       Alteração fundamental do processo global de produção.

Entidades que se podem candidata Micro, pequenas e médias empresas (PME
Área geográfica abrangida Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Período de candidaturas Até 15/12/2023 (19 horas)
Taxas de financiamento
(subsídios não reembolsáveis)
Subsídio não reembolsável: até ao limite máximo de 40% das despesas elegíveis.

Taxa máxima (com majorações) de 40%.

Taxa base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.

Em territórios de baixa densidade, a taxa base é de 30 p.p para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

Alguns limites específicos à elegibilidade da despesa Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo ou, no caso de territórios de baixa densidade, nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo, os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

·      60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;

·      35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

Elegibilidade dos beneficiários ·       Não ser uma empresa em dificuldade;

·       Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira não inferior a 15%) e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;

·     Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto de PME;

·      Declarar que não tem salários em atraso.

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